2 de set. de 2011

Vila Militar tem 14 hectares consumidos por um incêndio

Além do sol e da falta de chuva ontem, os moradores da Vila Militar de Cuiabá sofreram com um incêndio que começou às 9h30 da manhã. Dos 64 hectares da área, que pertence ao Exército, 14 foram destruídos pelas chamas. 

Segundo o tenente-coronel João Rainho Júnior, da Diretoria Operacional Adjunta dos Bombeiros, o mais provável é que alguém tenha ateado fogo propositadamente, já que começou a queimar de manhã e, quando estava controlado, por volta das 11h, havia novos focos em outras partes da área. O incêndio só foi apagado completamente por volta das 15h30. “A gente infelizmente fica à mercê dessas pessoas sem escrúpulo e sem consciência ambiental”, disse o tenente-coronel.

Os próprios militares da Vila combateram praticamente todo o fogo. Mas contaram também com a ajuda do projeto “Brigada do Pantanal”, do Corpo de Bombeiros; e do 44º Batalhão de Infantaria Motorizada.

Segundo o coordenador da Defensoria Civil Municipal, Eldo Orro, desde o dia 15 de julho a média das ocorrências de queimadas em Cuiabá é de oito a 10 por dia. Na semana seguinte à última friagem, ocorrida no dia 20 passado, havia baixado para cerca de duas ocorrências e, agora a média já aumentou novamente. Essas queimadas são registradas pelo Projeto Quadrante, da Defesa Civil Municipal. Eles encaminham as denúncias à prefeitura e ao Ministério Público.

O coordenador de fiscalização de terrenos baldios do município, Antonio Carlos Oliveira, disse que os terrenos devem ser mantidos limpos e que, caso contrário, quando queimam, os proprietários podem pagar uma multa de R$ 7.600. Ele explicou também que este ano a prefeitura tem verificado os terrenos baldios propícios a incêndio. Notificam o dono da área e, caso ele não limpe em 10 dias, a própria administração municipal faz a limpeza. No ano seguinte, porém, o dono da área terá de pagar cerca de R$ 5 mil pelo serviço.

Segundo Antonio Carlos, o proprietário sempre será responsabilizado pelo fogo. Isso, de acordo com a lei municipal 004/92, artigo 447. Mesmo que a pessoa que ateou fogo seja pega em flagrante e detida, a multa permanece para o dono da área. “Vamos ajudar”, disse Antonio Carlos, pedindo que as pessoas evitem queimadas e suas cosequências.